Resumo Jurídico
Artigo 588 da CLT: Responsabilidade pelos Custos e Despesas em Processos Trabalhistas
O artigo 588 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais em ações trabalhistas. Este artigo é fundamental para entender quem arca com os custos quando um processo tramita na Justiça do Trabalho.
O que são Custas e Despesas Processuais?
Antes de detalharmos o artigo, é importante esclarecer o que se entende por custas e despesas processuais no contexto trabalhista:
- Custas Processuais: São taxas judiciárias cobradas para cobrir os gastos gerais do Poder Judiciário com a prestação do serviço jurisdicional. Geralmente, são calculadas com base no valor da causa ou da condenação.
- Despesas Processuais: Englobam outros gastos necessários para a tramitação do processo, como:
- Honorários periciais (pagos aos peritos que realizam exames técnicos).
- Diárias e despesas de testemunhas.
- Custos de intimações e citações.
- Despesas com diligências (ex: oficial de justiça).
- Custos de publicação de editais.
O que o Artigo 588 da CLT Estabelece?
O artigo 588 da CLT estabelece um princípio geral de que a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais recai sobre a parte sucumbente na ação.
Em termos mais simples:
- Parte Sucumbente: É aquela que, ao final do processo, sai perdedora na decisão judicial. Se o empregado perde o processo, ele é o sucumbente. Se o empregador perde, ele é o sucumbente.
- Pagamento: A parte considerada sucumbente será condenada a pagar as custas e despesas processuais, de acordo com o que for decidido pelo juiz ou tribunal.
Implicações Práticas e Exemplos:
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Empregado Gana: Se o empregado entra com uma ação e obtém ganho de causa (total ou parcial), geralmente não precisará pagar custas e despesas, pois o ônus recai sobre o empregador que foi condenado a pagar algo ao empregado.
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Empregado Perde: Caso o empregado perca a ação e não consiga comprovar suas alegações, ele poderá ser condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
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Decisão Parcial: Em casos onde há sucumbência parcial (uma parte ganha e a outra perde em diferentes pontos da ação), as custas e despesas podem ser divididas ou distribuídas proporcionalmente, conforme a decisão do juiz.
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Perícia: Se for necessária uma perícia (ex: para avaliar condições de trabalho e periculosidade/insalubridade) e o perito for remunerado, a parte que perder o mérito da perícia (e, consequentemente, a ação ou parte dela) arcará com esses honorários.
Exceções e Considerações Importantes:
É crucial entender que o artigo 588 estabelece a regra geral, mas existem nuances e outras normas que podem influenciar a aplicação deste dispositivo:
- Justiça Gratuita: As partes que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (beneficiários da justiça gratuita) podem ter a isenção ou a suspensão da exigibilidade do pagamento dessas despesas, mesmo que sejam sucumbentes. Essa isenção é regulada por outros artigos da CLT e pela legislação específica.
- Acordos: Em caso de acordo entre as partes, as condições de pagamento de custas e despesas são geralmente estabelecidas no próprio termo de acordo.
- Reconhecimento de Firma e Outras Despesas: O artigo 588 se refere às custas e despesas diretamente ligadas à tramitação do processo. Outras despesas, como o reconhecimento de firma em documentos, podem ter regras específicas.
Em suma, o artigo 588 da CLT é a base para determinar quem deve pagar pelos custos de um processo judicial na Justiça do Trabalho. A regra é clara: quem perde a ação (sucumbente) é quem arca com essas despesas, salvo nas hipóteses de concessão de justiça gratuita ou em acordos entre as partes.