CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 588
A Caixa Econômica Federal manterá conta corrente intitulada "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical", em nome de cada uma das entidades sindicais beneficiadas, cabendo ao Ministério do Trabalho cientificá-la das ocorrências pertinentes à vida administrativa dessas entidades. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
§ 1º Os saques na conta corrente referida no caput deste artigo far-se-ão mediante ordem bancária ou cheque com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro da entidade sindical. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º A Caixa Econômica Federal remeterá, mensalmente, a cada entidade sindical, um extrato da respectiva conta corrente, e, quando solicitado, aos órgãos do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


587
ARTIGOS
589
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 588 da CLT: Responsabilidade pelos Custos e Despesas em Processos Trabalhistas

O artigo 588 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais em ações trabalhistas. Este artigo é fundamental para entender quem arca com os custos quando um processo tramita na Justiça do Trabalho.

O que são Custas e Despesas Processuais?

Antes de detalharmos o artigo, é importante esclarecer o que se entende por custas e despesas processuais no contexto trabalhista:

  • Custas Processuais: São taxas judiciárias cobradas para cobrir os gastos gerais do Poder Judiciário com a prestação do serviço jurisdicional. Geralmente, são calculadas com base no valor da causa ou da condenação.
  • Despesas Processuais: Englobam outros gastos necessários para a tramitação do processo, como:
    • Honorários periciais (pagos aos peritos que realizam exames técnicos).
    • Diárias e despesas de testemunhas.
    • Custos de intimações e citações.
    • Despesas com diligências (ex: oficial de justiça).
    • Custos de publicação de editais.

O que o Artigo 588 da CLT Estabelece?

O artigo 588 da CLT estabelece um princípio geral de que a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais recai sobre a parte sucumbente na ação.

Em termos mais simples:

  • Parte Sucumbente: É aquela que, ao final do processo, sai perdedora na decisão judicial. Se o empregado perde o processo, ele é o sucumbente. Se o empregador perde, ele é o sucumbente.
  • Pagamento: A parte considerada sucumbente será condenada a pagar as custas e despesas processuais, de acordo com o que for decidido pelo juiz ou tribunal.

Implicações Práticas e Exemplos:

  1. Empregado Gana: Se o empregado entra com uma ação e obtém ganho de causa (total ou parcial), geralmente não precisará pagar custas e despesas, pois o ônus recai sobre o empregador que foi condenado a pagar algo ao empregado.

  2. Empregado Perde: Caso o empregado perca a ação e não consiga comprovar suas alegações, ele poderá ser condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.

  3. Decisão Parcial: Em casos onde há sucumbência parcial (uma parte ganha e a outra perde em diferentes pontos da ação), as custas e despesas podem ser divididas ou distribuídas proporcionalmente, conforme a decisão do juiz.

  4. Perícia: Se for necessária uma perícia (ex: para avaliar condições de trabalho e periculosidade/insalubridade) e o perito for remunerado, a parte que perder o mérito da perícia (e, consequentemente, a ação ou parte dela) arcará com esses honorários.

Exceções e Considerações Importantes:

É crucial entender que o artigo 588 estabelece a regra geral, mas existem nuances e outras normas que podem influenciar a aplicação deste dispositivo:

  • Justiça Gratuita: As partes que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (beneficiários da justiça gratuita) podem ter a isenção ou a suspensão da exigibilidade do pagamento dessas despesas, mesmo que sejam sucumbentes. Essa isenção é regulada por outros artigos da CLT e pela legislação específica.
  • Acordos: Em caso de acordo entre as partes, as condições de pagamento de custas e despesas são geralmente estabelecidas no próprio termo de acordo.
  • Reconhecimento de Firma e Outras Despesas: O artigo 588 se refere às custas e despesas diretamente ligadas à tramitação do processo. Outras despesas, como o reconhecimento de firma em documentos, podem ter regras específicas.

Em suma, o artigo 588 da CLT é a base para determinar quem deve pagar pelos custos de um processo judicial na Justiça do Trabalho. A regra é clara: quem perde a ação (sucumbente) é quem arca com essas despesas, salvo nas hipóteses de concessão de justiça gratuita ou em acordos entre as partes.